G F Team

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

sábado, 13 de novembro de 2010

CURSO - Defesa Pessoal

Olá pessoal!


Hoje foi o segundo e último dia do Curso de Defesa Pessoal, ministrado pelo professor Alexander Fernandes, realizado na Academina Togan, sob a chancela da Equipe GFTeam.


Foram dois sábado de muito aprendizado e treino que certamente valerão muito a pena para todos aquele que se dispuseram a participar do curso.


A turma foi pequena, o que otimizou muito o processo de ensino-aprendizagem, visto que, foi possível ao professor dar atenção quase exclusiva a cada aluno em suas duvidas ou ao realizar de modo errôneo algum golpe.


Cada minuto foi muito bem utilizado durante o curso.


Segue abaixo uma colagem com as fotos da entrega dos certificados do curso:


Espero você no próximo curso!


quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Idade verdadeira: qual é a sua?

Como poucas pessoas sabem, a idade marcada no registro civil não é compatível necessariamente com a chamada "idade biológica", ou seja, com a idade que o nosso corpo de fato tem.
Para avaliar a idade aproximada do seu organismo deve-se considerar multi-fatores, dentre eles o estilo de vida, herança genética e hábitos alimentares.
Pensando nisso a Unimed, desenvolveu um teste virtual que te diz a sua idade física.
Para fazer o teste basta acessar o link abaixo:


O teste é fácil, mas leva um tempinho para carregar as páginas, então tenha paciência! rs!
Depois você pode compartilhar o seu resultado no Twitter, no Orkut ou Facebook.
Se você fizer o teste divulgue aqui tambem. :)

(Munique L. M. C. R. Leite)

sábado, 16 de outubro de 2010

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO

6ª -FEIRA (DIA 15/10/2010) HAVERÁ TREINAMENTO NOS HORÁRIOS NORMAIS, BEM COMO NA 5ª FEIRA (DIA 14/10/2010) TAMBÉM.

domingo, 10 de outubro de 2010

Atenção!!!!!

Nos dias 11 e 15 de outubro de 2010 NÃO HAVERÁ TREINO DE JIU-JITSU!

Para compensar, os treinos ocorrerão nos dias 13 e 14 de outubro de 2010 (quarta e quinta), no horário de sempre.

Atenciosamente.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

REGIMENTO INTERNO DA EQUIPE GFTEAM JIU-JITSU – MARECHAL HERMES

Art. 1º - O jiu-jitsu é uma arte marcial, que utiliza alavancas e pressões para derrubar e submeter o oponente. Deste modo, é evidente que se trata de uma luta de contato.

Art. 2º - Observado o conceito do jiu-jitsu devidamente expresso no art. 1º deste regimento, é notório, e claro que é possível a ocorrência de lesões nos praticantes de tal atividade, tanto nos treinamentos, quanto na prática assistida.

Art. 3º- Insta salientar, que o praticante, ciente dos riscos que envolvem a atividade e mesmo assim se dispõe a

continuar com o aprendizado do jiu-jitsu, estará totalmente responsável por eventuais acidentes que lhe ocorram em razão da prática da referida arte marcial, não sendo de responsabilidade da equipe ou da academia qualquer tipo de compensação, reparação ou indenização, caso não haja nenhum tipo de excesso ou imprudência por parte do professor.

§ 1° - É importante ressaltar, que sempre que houver qualquer tipo de acidente durante o treinamento ou prática assistida do jiu-jitsu, o acidentado será devidamente socorrido e sua família avisada pelo professor ou pelo próprio aluno.

§ 2° - Caso o praticante acidentado não comunique ao professor sobre sua lesão, o segundo não poderá ser responsabilizado por qualquer agravamento posterior ao ocorrido, como também não poderá ser parte ré em qualquer tipo de ação.

Art. 4º - É indispensável informar que, caso as lesões sofridas pelo praticante de jiu-jitsu sejam fruto de problemas patológicos (o que inclui principalmente os problemas ortopédicos e traumatológicos) pré-existentes à prática da atividade, sem qualquer aviso prévio ao professor, serão de única e exclusiva responsabilidade do praticante ou de seu responsável legal.

Art. 5º - Caso um praticante de jiu-jitsu propositadamente lesione um companheiro de treino, o mesmo se responsabilizará por todas as conseqüências de seus atos e, responderá pelo dolo na esfera civil e criminal. Além disso, caso o agressor seja menor de 18 anos, toda a responsabilidade recairá sobre o seu responsável.

§ 1° - Caso o praticante de jiu-jitsu participe de rixa, conflito ou tumulto, utilizando-se de qualquer objeto que caracterize a logo-marca da equipe, o mesmo sofrerá pena a ser determinada pelo professor de jiu-jitsu ou suspensão de 03 (três) treinos.

§ 2° - Sendo o praticante de jiu-jítsu reincidente da penalidade descrita no Art. 5° § 1°, poderá, ficando a critério do professor utilizar-se da penalidade gravíssima, ou seja, a expulsão da equipe GFTEAM Núcleo Marechal Hermes.

§ 3º: Se, por oportuno, um praticante de jiu-jitsu lesionar um companheiro acidentalmente, ou seja, sem desobediência à regra esportiva, o mesmo não poderá ser responsabilizado, por tratar-se de exercício regular de direito, dispositivo previsto no art. 23, III do Código Penal Brasileiro.

“Art. 23 CP – Não há crime quando agente pratica o fato:

(...)III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito;”

Art. 6º - Com relação aos praticantes de jiu-jitsu menores de 18 anos, só participarão dos treinamentos e das práticas assistidas com a devida autorização legal dos seus responsáveis.

Art. 7º - Aquele que no prazo máximo de 30 (trinta) dias não apresentar atestado médico ou não comprovar que está realizando exames médicos para que o receba, será suspenso das atividades e práticas esportivas, até que o obtenha.

Parágrafo único: É indispensável a todos (maiores e menores de 18 anos) a apresentação de atestado médico, constando expressamente que o paciente está “apto à prática de Artes Marciais – Atividades esportivas”.

Art. 8º - São deveres do praticante:

I – Colaborar para a preservação e manutenção das instalações do local de treino, bem como de todo o material necessário ao desenvolvimento da prática esportiva, sob pena de reparação de danos;

II – Manter a mensalidade da academia devidamente em dia, sob pena de afastamento da atividade, salvo o aluno bolsista possuidor de quota integral;

III – Apresentar atestado médico dentro do prazo legal, conforme descrito no artigo 7º deste regimento;

IV – Estabelecer uma relação de respeito com seus amigos praticantes e qualquer professor de jiu-jitsu;

V – Estar sempre em perfeitas condições higiênicas, tais como: unhas cortadas, quimonos limpos e banho tomado, sob pena de sofrer suspensão até que ocorra a devida regularização da higiene;

Art. 9º - São direitos do praticante:

I – Ser respeitado em sua condição de ser humano, sem distinção de qualquer natureza e não sofrer qualquer forma de discriminação;

II – Ter ensino de qualidade, com professor competente e capacitado;

III – Conhecer e cumprir o regimento básico dos treinos de jiu-jitsu;

IV- Receber toda a assistência possível por parte do professor, após a ocorrência de um acidente;

Art.10º - O presente regimento é válido para todos os alunos praticantes de jiu-jitsu deste núcleo, indiscriminadamente; não é válida a alegação de desconhecimento dos dispositivos elencados, sob pena de litigância de má-fé.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Atestado Médico: novas regras oficiais de exigência


O atestado médico, exigido em academias e clubes para iniciar uma atividade física, deverá incluir, a partir de agosto, informações mais detalhadas, como o tipo e a intensidade dos exercícios permitidos.

As diretrizes propostas pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) são as primeiras do país, e pretendem orientar os médicos sobre como examinar desde uma pessoa que deseja sair do sedentarismo a atletas. Coordenador das novas regras e presidente do grupo de estudo em cardiologia no esporte, Nabil Ghorayeb afirma que o objetivo é fazer com que os avaliadores se comprometam com as informações dos atestados, prevenindo os riscos das atividades. — O atestado médico tem que ser um documento de segurança. Já li um que dizia que a pessoa podia fazer exercício, mas sem esforço. O que é isso? Não é um documento burocrático, é uma proteção da vida daquele que quer se exercitar — explicou Ghorayeb.

No laudo também deverão constar as limitações dos interessados em começar uma modalidade esportiva. Ainda segundo o cardiologista, as novas regras servirão de referência para que médicos de todo o país tenham um controle maior sobre as condições cardiovasculares de seus pacientes. — O atestado que libera uma pessoa para fazer musculação não pode ser o mesmo que dá o aval para fazer judô. Além de reduzir os falsos atestados, a medida vai ajudar a evitar mortes súbitas, como a do jogador Frederico Pinheiro, que tinha 26 anos, no Campeonato Brasileiro — acrescentou Ghorayeb.

Um levantamento feito em 2009 pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia mostrou que 65% dos 7.500 esportistas que já passaram pelo departamento de medicina esportiva da instituição nunca fizeram um exame cardiológico. Por isso, Ghorayeb afirma que a avaliação clínica completa e o eletrocardiograma são medidas fundamentais para a prevenção dos males.

O QUE PASSARÁ A SER PEDIDO:
* Crianças e adolescentes - O médico deve solicitar hemograma (exame de sangue); exames de fezes e urina; eletrocardiograma e consulta clínica.
* Adultos - Todos os mencionados acima e, para quem tem mais de 40 anos de idade, um teste ergométrico.
* Idosos - Todos os indicados aos adultos, além de verificar problemas crônicos, de visão, audição e de equilíbrio.
* Cardíacos e hipertensos - Todos os indicados aos adultos e teste ergométrico obrigatório, além de verificar doença pulmonar.

(texto de Gabriela Ferreira)


Suplementação alimentar - Soja


Conhecida há mais de 5000 anos, no Oriente, a soja, nas últimas décadas, tornou-se um produto bastante conhecido. O grão e alguns de seus derivados são conhecidos como "alimentos completos".

Deve-se saber, no entanto, que nenhum alimento pode ser considerado completo por si só, pois não possui a variedade de nutrientes de que necessitamos diariamente. A soja é uma planta pertencente à família das leguminosas, ou seja, do feijão, lentilha, grão de bico, ervilha. Ela é rica em proteínas, lipídeos (gordura), fibras e algumas vitaminas e minerais. Contém, também, uma classe de fito-hormônios (hormônio de origem vegetal) conhecidos como isoflavonas ou isoflavonóides. Essas substâncias atuam como um antioxidante, reduzindo as taxas do colesterol ruim (LDL) no sangue e conseqüentemente diminuindo o risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Além disso, exercem controle sobre a atividade hormonal equilibrando a quantidade do hormônio estrógeno no organismo feminino podendo amenizar, dessa forma, os sintomas da menopausa. Apesar desses possíveis benefícios, não podemos esquecer que a concentração dos isoflavonóides nasoja depende da variedade da planta, das condições climáticas às quais a planta foi exposta, já que o seu teor é mais elevado quando cultivada em regiões frias e também do metabolismo de cada indivíduo. O fato do grão ser industrializado também influencia, pois dependendo do tipo de processamento pode haver uma perda maior ou menor do fito-hormônio. Outros alimentos como cereais, especialmente o trigo integral e a cevada, feijões, sementes de linhaça, alho, brócolis, repolho e frutas cítricas, também contêm o hormônio vegetal, no entanto, em quantidades inferiores à da soja. A soja deve ser incluída na alimentação não somente pelas possíveis vantagens que ela pode nos trazer mas, principalmente, pelo fato de ser mais uma opção de alimento rico em diversos nutrientes e que contribuirá para a diversificação da sua refeição diária contribuindo a melhora da sua saúde. Conheça na lista abaixo os principais derivados da soja: Óleo de soja: é um dos tipos de óleo mais consumido no mundo. Farelo de soja (resíduo proveniente da extração do óleo): pode ser utilizado como alimento para animais, visto que contém de 40 a 55 % de proteína. Farinha de Soja: pode ser usada na indústria alimentícia para enriquecer pães, biscoitos, macarrão, produtos infantis e misturas para sopas. Proteína texturizada de soja (PTS): pode ser obtida por "extrusão" e por "fiação". No primeiro caso, a PTS apresenta teores mais baixos de proteínas sendo utilizadas no preparo de hambúrgueres, bolinhos de carne e outros produtos cárneos. O segundo tipo apresenta elevado teor de proteína e é utilizada na fabricação de produtos semelhantes à carne (bife presunto, entre outros), devido à sua estrutura fibrosa mais definida. Extrato protéico de soja (leite de soja): é um alimento que possui a aparência muito semelhante ao leite de vaca. Pode ser encontrado na forma líquida ou em pó. Em geral, é aromatizado. Queijo de soja (tofu): elaborado a partir do leite de soja apresenta cerca de 135 calorias em 100 g e cerca de 12,5 g de proteína. Missô (pasta de soja) e shoyu (molho de soja): basicamente são usados como temperos na culinária oriental Soja torrada: possui a aparência de um amendoim torrado e pode ser consumida como tal.

Esse texto foi extraído na íntegra do site: http://cyberdiet.terra.com.br/soja-2-1-1-12.html

Suplementação alimentar - Kefir


Kefir é uma bebida probiótica do Cáucaso,
obtida pelo leite fermentado por uma colônia de lactobacilos e leveduras. Forma-se então os grãos de kefir.
Os habitantes do Cáucaso conhecem o Kefir há muito tempo.
Bebem Kefir em vez de água e comem Kefir desde a infância.
Entre eles, pessoas com mais de 100 anos de idade
não são uma raridade.

O professor Dr. Henschlikow, dedicou grande parte de sua vida ao estudo do Kefir e observou seu efeito curativo para problemas do estômago e da vesícula, anemia, eczemas, trombose, diarréia, prisão de ventre, pressão alta e hepatite. O Kefir evita a deterioração de resíduos no intestino e acelera a convalescença. Pode até servir de substituto do leite materno.

Colocamos os grãos do Kefir (cultura mãe) num vidro com leite e deixamos descansar a uma temperatura de 18ºC a 20ºC durante 12 até, no máximo, 40 horas. Conforme o tempo de fermentação, o leite engrossa mais ou menos e produz um efeito diferente.


Para ¼ de litro de leite, precisamos de um volume de grãos de kefir correspondente ao tamanho de uma noz. Sobre os grãos, despejamos leite morno (aproximadamente 20ºC), sem nata. Fechamos o vidro hermeticamente. Conforme a necessidade, os vidros ficam de 12 até, no máximo, 40 horas descansando no armário. O vidro com Kefir não pode ser guardado na geladeira, nem ficar exposto à luz. Precisa ser guardado no armário. Entretanto, o líquido coado, sem os grãos, pode ser guardado na geladeira.

Antes de usar o Kefir pronto, agitamos o conteúdo do vidro e coamos (a peneira não deve ser de metal). Os grãos de kefir que ficaram na peneira são devolvidos ao vidro e novamente regados com leite

O Kefir precisa dos mesmos cuidados que a carne crua, pois deteriora com a mesma facilidade. O leite precisa ser fresco, nunca azedo. Os grãos de kefir não podem ser guardados sem leite, senão morrem. Seco, isto é, sem leite, o Kefir conserva-se somente durante 48 horas. Após este período, ele se decompõe. Forma-se um líquido em que bóia uma massa que não pode mais ser usada.

O Kefir pode ser tomado diariamente. Em caso de doença grave, deve-se tomar até um litro por dia.

Observe:

Kefir de 12 horas provoca boa digestão
Kefir
de 36 horas provoca prisão de ventre


Esse texto foi extraído na íntegra do site: http://www.taps.org.br/Paginas/alimartiv03.html