quarta-feira, 17 de novembro de 2010
sábado, 13 de novembro de 2010
CURSO - Defesa Pessoal

Espero você no próximo curso!
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Idade verdadeira: qual é a sua?
Como poucas pessoas sabem, a idade marcada no registro civil não é compatível necessariamente com a chamada "idade biológica", ou seja, com a idade que o nosso corpo de fato tem.sábado, 16 de outubro de 2010
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO
domingo, 10 de outubro de 2010
Atenção!!!!!
Para compensar, os treinos ocorrerão nos dias 13 e 14 de outubro de 2010 (quarta e quinta), no horário de sempre.
Atenciosamente.
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
REGIMENTO INTERNO DA EQUIPE GFTEAM JIU-JITSU – MARECHAL HERMES

Art. 1º - O jiu-jitsu é uma arte marcial, que utiliza alavancas e pressões para derrubar e submeter o oponente. Deste modo, é evidente que se trata de uma luta de contato.
Art. 2º - Observado o conceito do jiu-jitsu devidamente expresso no art. 1º deste regimento, é notório, e claro que é possível a ocorrência de lesões nos praticantes de tal atividade, tanto nos treinamentos, quanto na prática assistida.
Art. 3º- Insta salientar, que o praticante, ciente dos riscos que envolvem a atividade e mesmo assim se dispõe a
continuar com o aprendizado do jiu-jitsu, estará totalmente responsável por eventuais acidentes que lhe ocorram em razão da prática da referida arte marcial, não sendo de responsabilidade da equipe ou da academia qualquer tipo de compensação, reparação ou indenização, caso não haja nenhum tipo de excesso ou imprudência por parte do professor.
§ 1° - É importante ressaltar, que sempre que houver qualquer tipo de acidente durante o treinamento ou prática assistida do jiu-jitsu, o acidentado será devidamente socorrido e sua família avisada pelo professor ou pelo próprio aluno.
§ 2° - Caso o praticante acidentado não comunique ao professor sobre sua lesão, o segundo não poderá ser responsabilizado por qualquer agravamento posterior ao ocorrido, como também não poderá ser parte ré em qualquer tipo de ação.
Art. 4º - É indispensável informar que, caso as lesões sofridas pelo praticante de jiu-jitsu sejam fruto de problemas patológicos (o que inclui principalmente os problemas ortopédicos e traumatológicos) pré-existentes à prática da atividade, sem qualquer aviso prévio ao professor, serão de única e exclusiva responsabilidade do praticante ou de seu responsável legal.
Art. 5º - Caso um praticante de jiu-jitsu propositadamente lesione um companheiro de treino, o mesmo se responsabilizará por todas as conseqüências de seus atos e, responderá pelo dolo na esfera civil e criminal. Além disso, caso o agressor seja menor de 18 anos, toda a responsabilidade recairá sobre o seu responsável.
§ 1° - Caso o praticante de jiu-jitsu participe de rixa, conflito ou tumulto, utilizando-se de qualquer objeto que caracterize a logo-marca da equipe, o mesmo sofrerá pena a ser determinada pelo professor de jiu-jitsu ou suspensão de 03 (três) treinos.
§ 2° - Sendo o praticante de jiu-jítsu reincidente da penalidade descrita no Art. 5° § 1°, poderá, ficando a critério do professor utilizar-se da penalidade gravíssima, ou seja, a expulsão da equipe GFTEAM Núcleo Marechal Hermes.
§ 3º: Se, por oportuno, um praticante de jiu-jitsu lesionar um companheiro acidentalmente, ou seja, sem desobediência à regra esportiva, o mesmo não poderá ser responsabilizado, por tratar-se de exercício regular de direito, dispositivo previsto no art. 23, III do Código Penal Brasileiro.
“Art. 23 CP – Não há crime quando agente pratica o fato:
(...)III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito;”
Art. 6º - Com relação aos praticantes de jiu-jitsu menores de 18 anos, só participarão dos treinamentos e das práticas assistidas com a devida autorização legal dos seus responsáveis.
Art. 7º - Aquele que no prazo máximo de 30 (trinta) dias não apresentar atestado médico ou não comprovar que está realizando exames médicos para que o receba, será suspenso das atividades e práticas esportivas, até que o obtenha.
Parágrafo único: É indispensável a todos (maiores e menores de 18 anos) a apresentação de atestado médico, constando expressamente que o paciente está “apto à prática de Artes Marciais – Atividades esportivas”.
Art. 8º - São deveres do praticante:
I – Colaborar para a preservação e manutenção das instalações do local de treino, bem como de todo o material necessário ao desenvolvimento da prática esportiva, sob pena de reparação de danos;
II – Manter a mensalidade da academia devidamente em dia, sob pena de afastamento da atividade, salvo o aluno bolsista possuidor de quota integral;
III – Apresentar atestado médico dentro do prazo legal, conforme descrito no artigo 7º deste regimento;
IV – Estabelecer uma relação de respeito com seus amigos praticantes e qualquer professor de jiu-jitsu;
V – Estar sempre em perfeitas condições higiênicas, tais como: unhas cortadas, quimonos limpos e banho tomado, sob pena de sofrer suspensão até que ocorra a devida regularização da higiene;
Art. 9º - São direitos do praticante:
I – Ser respeitado em sua condição de ser humano, sem distinção de qualquer natureza e não sofrer qualquer forma de discriminação;
II – Ter ensino de qualidade, com professor competente e capacitado;
III – Conhecer e cumprir o regimento básico dos treinos de jiu-jitsu;
IV- Receber toda a assistência possível por parte do professor, após a ocorrência de um acidente;
Art.10º - O presente regimento é válido para todos os alunos praticantes de jiu-jitsu deste núcleo, indiscriminadamente; não é válida a alegação de desconhecimento dos dispositivos elencados, sob pena de litigância de má-fé.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Atestado Médico: novas regras oficiais de exigência
Suplementação alimentar - Soja

Suplementação alimentar - Kefir
O professor Dr. Henschlikow, dedicou grande parte de sua vida ao estudo do Kefir e observou seu efeito curativo para problemas do estômago e da vesícula, anemia, eczemas, trombose, diarréia, prisão de ventre, pressão alta e hepatite. O Kefir evita a deterioração de resíduos no intestino e acelera a convalescença. Pode até servir de substituto do leite materno.
Colocamos os grãos do Kefir (cultura mãe) num vidro com leite e deixamos descansar a uma temperatura de 18ºC a 20ºC durante 12 até, no máximo, 40 horas. Conforme o tempo de fermentação, o leite engrossa mais ou menos e produz um efeito diferente.
Para ¼ de litro de leite, precisamos de um volume de grãos de kefir correspondente ao tamanho de uma noz. Sobre os grãos, despejamos leite morno (aproximadamente 20ºC), sem nata. Fechamos o vidro hermeticamente. Conforme a necessidade, os vidros ficam de 12 até, no máximo, 40 horas descansando no armário. O vidro com Kefir não pode ser guardado na geladeira, nem ficar exposto à luz. Precisa ser guardado no armário. Entretanto, o líquido coado, sem os grãos, pode ser guardado na geladeira.
Antes de usar o Kefir pronto, agitamos o conteúdo do vidro e coamos (a peneira não deve ser de metal). Os grãos de kefir que ficaram na peneira são devolvidos ao vidro e novamente regados com leite
O Kefir precisa dos mesmos cuidados que a carne crua, pois deteriora com a mesma facilidade. O leite precisa ser fresco, nunca azedo. Os grãos de kefir não podem ser guardados sem leite, senão morrem. Seco, isto é, sem leite, o Kefir conserva-se somente durante 48 horas. Após este período, ele se decompõe. Forma-se um líquido em que bóia uma massa que não pode mais ser usada.
O Kefir pode ser tomado diariamente. Em caso de doença grave, deve-se tomar até um litro por dia.
|
Esse texto foi extraído na íntegra do site: http://www.taps.org.br/Paginas/alimartiv03.html