Art. 1º - O jiu-jitsu é uma arte marcial, que utiliza alavancas e pressões para derrubar e submeter o oponente. Deste modo, é evidente que se trata de uma luta de contato.
Art. 2º - Observado o conceito do jiu-jitsu devidamente expresso no art. 1º deste regimento, é notório, e claro que é possível a ocorrência de lesões nos praticantes de tal atividade, tanto nos treinamentos, quanto na prática assistida.
Art. 3º- Insta salientar, que o praticante, ciente dos riscos que envolvem a atividade e mesmo assim se dispõe a
continuar com o aprendizado do jiu-jitsu, estará totalmente responsável por eventuais acidentes que lhe ocorram em razão da prática da referida arte marcial, não sendo de responsabilidade da equipe ou da academia qualquer tipo de compensação, reparação ou indenização, caso não haja nenhum tipo de excesso ou imprudência por parte do professor.
§ 1° - É importante ressaltar, que sempre que houver qualquer tipo de acidente durante o treinamento ou prática assistida do jiu-jitsu, o acidentado será devidamente socorrido e sua família avisada pelo professor ou pelo próprio aluno.
§ 2° - Caso o praticante acidentado não comunique ao professor sobre sua lesão, o segundo não poderá ser responsabilizado por qualquer agravamento posterior ao ocorrido, como também não poderá ser parte ré em qualquer tipo de ação.
Art. 4º - É indispensável informar que, caso as lesões sofridas pelo praticante de jiu-jitsu sejam fruto de problemas patológicos (o que inclui principalmente os problemas ortopédicos e traumatológicos) pré-existentes à prática da atividade, sem qualquer aviso prévio ao professor, serão de única e exclusiva responsabilidade do praticante ou de seu responsável legal.
Art. 5º - Caso um praticante de jiu-jitsu propositadamente lesione um companheiro de treino, o mesmo se responsabilizará por todas as conseqüências de seus atos e, responderá pelo dolo na esfera civil e criminal. Além disso, caso o agressor seja menor de 18 anos, toda a responsabilidade recairá sobre o seu responsável.
§ 1° - Caso o praticante de jiu-jitsu participe de rixa, conflito ou tumulto, utilizando-se de qualquer objeto que caracterize a logo-marca da equipe, o mesmo sofrerá pena a ser determinada pelo professor de jiu-jitsu ou suspensão de 03 (três) treinos.
§ 2° - Sendo o praticante de jiu-jítsu reincidente da penalidade descrita no Art. 5° § 1°, poderá, ficando a critério do professor utilizar-se da penalidade gravíssima, ou seja, a expulsão da equipe GFTEAM Núcleo Marechal Hermes.
§ 3º: Se, por oportuno, um praticante de jiu-jitsu lesionar um companheiro acidentalmente, ou seja, sem desobediência à regra esportiva, o mesmo não poderá ser responsabilizado, por tratar-se de exercício regular de direito, dispositivo previsto no art. 23, III do Código Penal Brasileiro.
“Art. 23 CP – Não há crime quando agente pratica o fato:
(...)III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito;”
Art. 6º - Com relação aos praticantes de jiu-jitsu menores de 18 anos, só participarão dos treinamentos e das práticas assistidas com a devida autorização legal dos seus responsáveis.
Art. 7º - Aquele que no prazo máximo de 30 (trinta) dias não apresentar atestado médico ou não comprovar que está realizando exames médicos para que o receba, será suspenso das atividades e práticas esportivas, até que o obtenha.
Parágrafo único: É indispensável a todos (maiores e menores de 18 anos) a apresentação de atestado médico, constando expressamente que o paciente está “apto à prática de Artes Marciais – Atividades esportivas”.
Art. 8º - São deveres do praticante:
I – Colaborar para a preservação e manutenção das instalações do local de treino, bem como de todo o material necessário ao desenvolvimento da prática esportiva, sob pena de reparação de danos;
II – Manter a mensalidade da academia devidamente em dia, sob pena de afastamento da atividade, salvo o aluno bolsista possuidor de quota integral;
III – Apresentar atestado médico dentro do prazo legal, conforme descrito no artigo 7º deste regimento;
IV – Estabelecer uma relação de respeito com seus amigos praticantes e qualquer professor de jiu-jitsu;
V – Estar sempre em perfeitas condições higiênicas, tais como: unhas cortadas, quimonos limpos e banho tomado, sob pena de sofrer suspensão até que ocorra a devida regularização da higiene;
Art. 9º - São direitos do praticante:
I – Ser respeitado em sua condição de ser humano, sem distinção de qualquer natureza e não sofrer qualquer forma de discriminação;
II – Ter ensino de qualidade, com professor competente e capacitado;
III – Conhecer e cumprir o regimento básico dos treinos de jiu-jitsu;
IV- Receber toda a assistência possível por parte do professor, após a ocorrência de um acidente;
Art.10º - O presente regimento é válido para todos os alunos praticantes de jiu-jitsu deste núcleo, indiscriminadamente; não é válida a alegação de desconhecimento dos dispositivos elencados, sob pena de litigância de má-fé.